Estatuto da MAVA:
I - A criação de outras associações em outras regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais.
II - Promover o enriquecimento ambiental e cultural de nossa comunidade, execução programas de qualificação profissional do trabalhador e a inclusão social, do resgate de conhecimentos tradicionais, do artesanato de recicláveis , projeto de geração de renda relacionado com meio ambiente a arte e a cultura ,da democratização e acesso à tecnologia de informação e implantação do projeto de incentivo a leitura.
III - Promoção da geração de trabalho e renda comunitário, através do ensino de práticas produtivas cooperativistas e associativistas de valor cultural e ambiental.
IV - fomento de ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e ambiental .
V - Promoção de intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e culturais.
VI - Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica.
VII - Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e incentivos para desenvolver capacitação profissional.
VIII - Promoção gratuita da educação e da saúde, incluindo prevenção de doenças, consumo de drogas, saúde bucal, Dengue, entre outras campanhas relacionadas ao Ministério da Saúde.
IX - Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
X - Promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho.
XI -Promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança e combate à todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
XIII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
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